domingo, 27 de março de 2011

Estatuto - Grêmio Estudantil Democracia Juvenil

CAPITULO I


DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO


Art. 1º - O grêmio estudantil Martha Benthien (Democracia Juvenil) é grêmio geral da Escola de Educação Básica Nossa Senhora do Rosário com sede no referido estabelecimento de ensino e de duração ilimitada.
Parágrafo único – As atividades do “Grêmio” reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para esse devido fim.
Art. 2º - O grêmio tem por objetivos:
1º - Congregar o corpo discente da escola referida.
2º - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos.
3º - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva dos seus membros.
4º - Promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento.
5º - Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres.
6º - Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito.
7º - Pugnar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa.
8º - Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.



CAPITULO II

DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

Art. 3º - O patrimônio do “Grêmio” será constituído por:
1º - Contribuição de seus membros;
2º - Contribuição de terceiros;
3º - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições
4º - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4º - A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do “Grêmio” e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
§ 1º - Ao assumir a diretoria do “Grêmio”, o Presidente e o tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º - Ao final de cada mandato, o conselho fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova diretoria;
§ 3º - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes e/ou Assembléia Geral, para as providências cabíveis.
§ 4º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes, ou grupos, sem ter havido prévia autorização da diretoria.


CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL



Art. 5º - São instâncias deliberativas do Grêmio:
·      A Assembléia Geral dos estudantes
·      Conselho de Representantes de classes;
·      A diretoria do Grêmio;
·      Conselho Fiscal;
Seção 1 – Das Assembléias Gerais

Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto, e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que abster-se-ão do direito do voto.

Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I – Para apresentação e acerto de contas da antiga diretoria e posse da nova;
II – No dia 11 de agosto de cada ano, nas comemorações do “Dia do Estudante”;
III – Ao término de cada mandato, para deliberar sobre a prestação de contas da diretoria e o parecer do Conselho Fiscal
Parágrafo Único – A convocação para as reuniões será feita pelo Grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 48 horas. (24)

Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por ½ mais 1 da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.

Art. 9º - A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quórum mínimo de 5% dos alunos da escola para sua instalação.
Quórum, mínimo de 10%.
As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de mais da metade do corpo discente da U.E., ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número).
A realização das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias deverão ser comunicadas ao Conselho da Escola, sem prejuízo de aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
§ 2º - Todas as reuniões e eventos do Grêmio Estudantil deverão ser realizados em sua sede.
§ 3º - Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede, a diretoria do Grêmio e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da escola.
Art. 10º - Compete à Assembléia Geral:
a)   Aprovar e reformular o estatuto do Grêmio;
Eleger a diretoria do Grêmio;
Discutir e votar as teses, recomendações, noções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio, de acordo com os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos.
Receber e considerar os relatórios da diretoria do Grêmio e prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
Marcar, caso necessário, Assembléia Geral extraordinária, com dia, hora e pauta fixados;
Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.

Seção 2 – Do Conselho de Representantes de Classes
Art. 11 – O Conselho de Representantes de Classes é a instancia intermediária e deliberativa do Grêmio; é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.

Art. 12 – O Conselho de Representantes de Classes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.
Parágrafo Único – O Conselho de Representantes de Classe funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.

Art. 13 – O Conselho de Representantes será eleito anualmente, no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio.

Art. 14 – Compete ao Conselho de Representantes de Classes:
·         discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
·         Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
·         assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
·         apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
·         deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada.

Seção 3 – Da Diretoria
Art. 15 – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
·         Presidente
·         Vice-Presidente
·         Primeiro Secretário
·         Segundo Secretário
·         Primeiro Tesoureiro
·         Segundo Tesoureiro
·         Professor Orientador
·         Diretor Social
·         Diretor de Imprensa
·         Diretor de Esportes
·         Diretor Cultural
·         Primeiro Suplente
·         Segundo Suplente
Parágrafo Único – É vedado o acúmulo de cargos de direção.

Art. 16 – Cabe à diretoria do Grêmio:
1º - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classe.
2º - Colocar em execução o plano de aprovado, mencionado no inciso anterior;
3º - Dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
·         Normas estatuárias que regem o Grêmio;
·         As atividades desenvolvidas pela diretoria;
·         A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
4º - Tomar medidas de emergência, não previstas no estatuto, submetendo-as ao “referendum” do Conselho de Representantes de Classe;
5º Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu presidente ou por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 17 – Compete ao presidente:
·         Representar o Grêmio na escola e fora dela;
·         Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
·         Praticar “ad referendum” da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
·         Assinar, juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;
·         Assinar, juntamente com o secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
·         Representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho Deliberativo e à Associação de Pais e Professores – APP
·         Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
·         Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.


Art. 18 – Compete ao Vice-Presidente:
·         Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
·         Substituir o presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 19 – Compete ao Primeiro-Secretário:
·         Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
·         Lavrar as atas das reuniões da Diretoria
·         Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
·         Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 20 – Compete ao Segundo-Secretário:
·         Auxiliar o primeiro secretário no cumprimento de suas atribuições;
·         Substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art. 21 – Compete ao Primeiro-Tesoureiro:
·         Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
·         Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;
·         Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos a movimentação bancária;
·         Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 22 – Compete ao Segundo-Tesoureiro:
·         Auxiliar o primeiro tesoureiro em suas atribuições;
·         Assumir a tesouraria nos impedimentos do primeiro tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.

Art. 23 – Compete ao Professor Orientador:
·         Pronunciar-se oficialmente em nome do Grêmio, em toda solenidade para a qual for convocado pelo Presidente;
·         Colaborar com o Diretor de Imprensa para a edição do jornal.

Art. 24 – Compete ao Diretor Social
·         Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
·         Escolher os colaboradores de sua Diretoria;
·         Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
·         Zelar pelo bom funcionamento do Grêmio com os grevistas, com a escola e com a comunidade.

Art. 25 – Compete ao Diretor de Imprensa:
·         Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
·         Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;
·         Editar o Órgão oficial do Grêmio;
·         Escolher os colaboradores para a sua Diretoria.

Art. 26 – Compete ao Diretor de Esportes:
·         Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
·         Incentivar a prática de os esportes, organizando campeonatos internos;
·         Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 27 – Compete ao Diretor Cultural:
·         Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, “Shows” e outras atividades de natureza cultural;
·         Manter relações com entidades culturais.
·         Organizar Grupos Teatrais, Musicais, etc;
·         Escolher os seus colaboradores.

Art. 28 – Compete ao Primeiro e ao Segundo Suplente os cargos vagos, na ordem em que ocorrer a vacância.

Seção 4 – Do Conselho Fiscal
Art. 29 – O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) Suplentes,escolhidos na reunião ordinária do Conselho de Representantes entre seus membros.
Art. 30 – Ao Conselho Fiscal compete:
·         Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação de caixa e os valores em depósitos;
·         Lavrar no livro de “atas e pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
·         Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
·         Colher do Presidente e do Tesoureiro eleitos, recibo descriminando os bens do Grêmio, o qual terá o valor de inventário;
·         Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, na área de sua competência.

CAPÍTULO IV

DOS ASSOCIADOS

Art. 31 – São Sócios do Grêmio, todos os alunos matriculados e freqüentes na U.E.
§ 1º - No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremista;
§ 2º - As sanções disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão as suas atividades como gremista, fora do recinto escolar.

Art. 32 – São direitos do Associado:
·         Participar de todas as atividades do Grêmio;
·         Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
·         Encaminhar observações, sugestões e noções à Diretoria do Grêmio;
·         Propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente estatuto.

Art. 33 – São deveres do Associado:
·         Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
·         Informar à diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da escola ou fora dela.
·         Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO V

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 34 – Constituem infrações disciplinares:
·         Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupo;
·         Deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
·         Prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloque em risco a integridade de seus membros;
·         Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
·         Atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.

Art. 35 – São competentes para apurar as infrações, dos itens a e d, da diretoria, e do item e, o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator do direito de defesa perante a Diretoria ou o Conselho Fiscal ou a Assembléia Geral.

Art. 36 – Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quando de sócios do grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único – O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Art. 37 – São condições para ocupar cargos eletivos:
·         ser brasileiro nato ou naturalizado;
·         não estar cursando as séries finais para os cargos previstos no Artigo 15, alíneas a, b, c, d, e, f, g, e no Conselho Fiscal;
·         estar regulamente matriculado na U.E. e freqüentando as aulas.

Art. 38 – O Período de inscrição das chapas para concorrerem aos órgãos administrativos do Grêmio será cotado a partir do primeiro dia letivo, até o 30º dia letivo do primeiro bimestre.

Art. 39 – O período de divulgação e propaganda ocorrerá entre o 31º e o 45º dia letivo do ano escolar.

Art. 40 – A data da realização das eleições ocorrerá na semana seguinte ao 45º dia letivo do ano escolar.

Art. 41 – A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato à realização das eleições.
Parágrafo Único – A mesa apuradora será presidida pelo Diretor da UE, em exercício na época da realização da eleição, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois Professores eleitos pelos seus pares e por dois representantes de cada concorrente, eleitos pelos seus pares.

Art. 42 – Será considerada vencedora, a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1º - Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anterior mente inscritas.
§ 2º - Em caso de fraude comprovada, a Mesa Apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 43 – A posse da diretoria eleita ocorrerá no dia imediato à divulgação perante a comunidade, da chapa vencedora.

Art. 44 – A duração do mandato da Diretoria eleita será de 2(dois) anos, a partir do dia da posse da mesma.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45 – O presente estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes ou dos membros da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – As alterações serão discutidas pela Diretoria do Grêmio e pelo Conselho de Representantes e aprovadas em Assembléia Geral, através da maioria absoluta de votos.

Art. 47 – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a escola, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.

Art. 48 – Nenhum Sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 49 – O Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo e deverá obedecer aos prazos contidos nos artigos 38, 39, 40, 41, 42 e 43 e seus respectivos parágrafos.
Parágrafo Único- O mandato caracterizado no Artigo anterior terá sua vigência cessada no 43º dia letivo do ano seguinte, quando se dará posse à nova diretoria eleita, segundo as datas previstas no presente estatuto.

Art. 50 – Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o Tesoureiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficará sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do CD ou da APP, ou de um professor titular de cargos da UE, indicado pela Diretoria Executiva.

Art. 51 – Para que se cumpram as disposições contidas neste estatuto, após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, esta deverá encaminhar ao conselho de Escola a Ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 52 – Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral do corpo discente da UE na data de sua homologação pela Delegacia de Ensino.

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